A empresa Super Estágio divulgou o resultado preliminar da primeira fase do processo seletivo para a contratação de estagiários, de nível superior, para o Superior Tribunal Militar e para as Auditorias de todo o país (primeira instância desta justiça especializada).

São oferecidas 191 vagas para as áreas de Direito, Informática, Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Design Gráfico, Economia, Estatística, História, Letras, Psicologia, Pedagogia e Serviço Social.

O resultado foi divulgado no site daquela instituição, onde os candidatos podem conferir os resultados.

Esta primeira etapa foi composta da aplicação de provas objetivas para todos os estudantes e prova discursiva para os estudantes de Direito, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas pela Super Estágios, conforme sugestão do conteúdo programático contido no edital da seleção.

A segunda etapa será composta de análise curricular, em consonância com os requisitos exigidos para as vagas do STM ou das Auditorias da JMU, tais como: curso, semestre, horário do estágio, conhecimentos específicos, dentre outros, a ser realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.

Já a terceira etapa consiste na entrevista/avaliação de habilidades realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.

Jornada

A seleção está sendo coordenada pela empresa Super Estágios, conforme contrato público firmando com o STM.

Para participar do certame, é necessário atender a requisitos mínimos, como disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses; estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); não estar cursando o último semestre de nível superior; ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro horas diárias e vinte horas semanais, no período vespertino ou excepcionalmente no turno matutino para algumas do curso de Direito em Brasília;  ter idade mínima de dezesseis anos; ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante;  e não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.



Com Informações so Superior Tribunal Militar

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