RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 631, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

O Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada desta Superintendência, com fulcro no inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e no inciso II do artigo 8º do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 398ª Reunião, ocorrida em 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000202/2021-45, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da empresa Lightsource Milagres I Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.805.807/0001-13), que objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de geração de energia no município de Abaiara, estado do Ceará, no valor de até R$ 77.808.580,65 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.

Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.930, de 29 de julho de 2021, o projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador; enquanto o limite de participação do FDNE é de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.

Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira – ADF emitido para o presente projeto.

Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.

Art. 6º Comunicar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012.

Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Decreto nº 8.276/2014, a celebração de contrato com o agente operador.

Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SÉRGIO WANDERLEY SILVA

RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 632, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

O Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada desta Superintendência, com fulcro no inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e no inciso II do artigo 8º do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 398ª Reunião, ocorrida em 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000201/2021-09, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da empresa Lightsource Milagres II Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.841.996/0001-80), que objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de geração de energia no município de Abaiara, estado do Ceará, no valor de até R$ 77.808.580,65 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.

Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.930, de 29 de julho de 2021, o projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador; enquanto o limite de participação do FDNE é de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.

Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira – ADF emitido para o presente projeto.

Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.

Art. 6º Comunicar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012.

Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Decreto nº 8.276/2014, a celebração de contrato com o agente operador.

Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SÉRGIO WANDERLEY SILVA

RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

O Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada desta Superintendência, com fulcro no inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e no inciso II do artigo 8º do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 398ª Reunião, ocorrida em 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000203/2021-90, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da empresa Lightsource Milagres III Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.801.306/0001-69), que objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de geração de energia no município de Abaiara, estado do Ceará, no valor de até R$ 77.808.580,65 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.

Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.930, de 29 de julho de 2021, o projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador; enquanto o limite de participação do FDNE é de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.

Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira – ADF emitido para o presente projeto.

Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.

Art. 6º Comunicar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012.

Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Decreto nº 8.276/2014, a celebração de contrato com o agente operador.

Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SÉRGIO WANDERLEY SILVA

RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 634, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

O Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada desta Superintendência, com fulcro no inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e no inciso II do artigo 8º do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 398ª Reunião, ocorrida em 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000198/2021-15, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da empresa Lightsource Milagres IV Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.818.458/0001-74), que objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de geração de energia no município de Abaiara, estado do Ceará, no valor de até R$ 111.715.126,17 (cento e onze milhões, setecentos e quinze mil, cento e vinte e seis reais e dezessete centavos).

Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.

Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.930, de 29 de julho de 2021, o projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador; enquanto o limite de participação do FDNE é de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.

Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira – ADF emitido para o presente projeto.

Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.

Art. 6º Comunicar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012.

Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Decreto nº 8.276/2014, a celebração de contrato com o agente operador.

Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SÉRGIO WANDERLEY SILVA

RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 635, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

O Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, torna público que a Diretoria Colegiada desta Superintendência, com fulcro no inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, e no inciso II do artigo 8º do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 398ª Reunião, ocorrida em 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000199/2021-60, resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da empresa Lightsource Milagres V Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 34.818.597/0001-06), que objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de geração de energia no município de Abaiara, estado do Ceará, no valor de até R$ 77.808.580,65 (setenta e sete milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.

Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.930, de 29 de julho de 2021, o projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador; enquanto o limite de participação do FDNE é de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.

Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o cronograma físico-financeiro do empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira – ADF emitido para o presente projeto.

Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.

Art. 6º Comunicar que a empresa beneficiária deverá apresentar ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012.

Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Decreto nº 8.276/2014, a celebração de contrato com o agente operador.

Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

SÉRGIO WANDERLEY SILVA

Diário Oficial da União

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