PORTARIA Nº 80, DE 27 DE JULHO DE 2021

Estabelece as condições do trabalho e entregas para a revisão da delimitação do Semiárido brasileiro, inscrito na área de atuação da Sudene, a ser submetida ao seu Conselho Deliberativo.

O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 19 do Anexo I, ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, no cumprimento do estabelecido pelo inciso V, art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 e considerando o previsto pela Resolução nº 107 de 27 de julho de 2017, que aprovou a Proposição nº 105, de 20 de junho de 2017, que no art. 3º dispõe \”os critérios técnicos e científicos utilizados para delimitação do Semiárido bem como a resolução do Condel que os aprovou, serão revistos em 2021 e a cada década, a partir de então\”. resolve:

Art. 1º Instituir as providências que nortearão o trabalho e o conteúdo do relatório a ser apresentado ao Conselho Deliberativo da Sudene com a relação de municípios que comporão a sub-região Semiárida inscrita na área de atuação da Sudene, inclusive a metodologia e os critérios técnicos e científicos aplicados.

Art. 2º Para fins deste trabalho as Coordenações-Gerais de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação (CGEP/DPLAN), de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (CGDS/DPLAN); e de Cooperação e Articulação de Políticas (CGCP/DPLAN), da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas (DPLAN), designarão e informarão suas indicações ao Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas.

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pela Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação em articulação com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente nos termos do inciso VII, art, 37 do Regimento interno da Sudene.

Art. 3º O trabalho terá como escopo:

I – atualizar a base de dados que servirá à delimitação da região semiárida brasileira;

II – avaliar a reaplicação ou a revisão dos critérios técnicos adotados na delimitação aprovada pelo Conselho Deliberativo da Sudene em 2017 para fins de sua adoção neste trabalho.

III – analisar estudos e propostas que apresentem subsídios técnicos para uma redefinição da região semiárida brasileira, se couber;

IV – avaliar a possibilidade de ratificação da periodicidade das futuras atualizações da delimitação, então fixada pelo Conselho Deliberativo da Sudene em 2017 por meio da Resolução Condel nº 107, ou a sua redefinição;

Art. 4º O Coordenador-Geral dos trabalhos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e de organizações da sociedade civil e outras afins à temática cujos conhecimentos, conteúdos, habilidades e competências sejam necessárias ao cumprimento de seu objetivo.

Parágrafo único. Caso se mostre necessário, suporte técnico poderá ser contratado para fazer face às demandas advindas deste trabalho.

Art. 5º Ao final dos trabalhos o relatório de que trata o art. 1º deverá contemplar:

I – menção dos estudos e propostas consideradas no trabalho;

II – a metodologia, inclusive os critérios técnicos e científicos, e a base de dados atualizada;

III – o estabelecimento da periodicidade das futuras atualizações, se couber;

IV – a relação de municípios que passará a integrar a região semiárida brasileira segundo os critérios técnicos e científicos definidos, inclusive mapa que expresse a extensão total da área contígua delimitada.

Art. 6º As proposições e solicitações de inclusão de municípios na região semiárida brasileira ficam suspensas até a apresentação do relatório ao Conselho Deliberativo da Sudene.

Art. 7º Considera-se como ponto de partida para este trabalho a relação de municípios que foi aprovada pela Resolução Condel nº 107/2017, para integrar a região semiárida brasileira.

Parágrafo único. Os recursos de tecnologia da informação, como processamento dos dados, análise e seleção serão utilizados em regime de parceria com as instituições detentoras desses dados e da infraestrutura para processá-los.

Art. 8º Fica estabelecido o final do exercício de 2021 como prazo para conclusão dos trabalhos e sua submissão à Diretoria Colegiada da Sudene para deliberação.

Parágrafo único. O prazo citado no caput poderá ser prorrogado por meio de PORTARIA, em caso de justificada necessidade, apresentada pelo Coordenador-geral dos trabalhos e endossada pelo Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas e deliberação da Diretoria Colegiada.

Art. 9º Após a aprovação tratada pelo caput do artigo anterior, será o relatório submetido ao Conselho Deliberativo da Sudene por meio de Proposição da Diretoria Colegiada para fins de deliberação.

Art. 10 O Plano de Trabalho anexo, integra a presente PORTARIA.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

PROCEDIMENTOS VISANDO A APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS

E CIENTÍFICOS PARA NOVA DELIMITAÇÃO DO SEMIÁRIDO BRASILEIRO

1. Contextualização: \”Em 1989, ocorreu a primeira delimitação do semiárido brasileiro, por meio da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989. O semiárido ficou definido como sendo a região inserida na área de atuação da Sudene, com precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 milímetros. A primeira atualização dessa delimitação ocorreu em 1995, por meio da Portaria nº 1.181, da Sudene.

Em 29 de março de 2004, por meio da Portaria Interministerial nº 6, foi constituído o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para delimitação do novo semiárido brasileiro. Em 09 de março de 2005, a Portaria Interministerial nº 01 definiu critérios para a inclusão de municípios no semiárido: precipitação pluviométrica média anual inferior a 800 milímetros; índice de aridez de até 0,5 considerando o período entre 1961 e 1990; e risco de seca maior que 60%. Além de preservar a contiguidade da região, esta metodologia foi aplicada consistentemente a todos os municípios que pertenciam à área de atuação da Sudene à época, resultando em 1.135 municípios.

Transcorridos cerca de dez anos da delimitação ocorrida em 2004, e considerando os inúmeros pedidos de inclusão de municípios na Região Semiárida, o então Ministério da Integração Nacional (atual Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR) instituiu Grupo de Trabalho (GT-2014), pela Portaria n° 196, de 28 de maio de 2014, para propor a delimitação do semiárido. Este GT-2014, coordenado pelo MDR, dedicou-se a uma série de estudos e análises para definir a nova composição da região semiárida. Os índices pluviométricos e de aridez e o percentual diário de déficit hídrico foram os critérios selecionados para adequar a delimitação que estava vigente desde 2005

Durante as reuniões ocorridas no período de 2014 a 2017, foram definidas as estratégias para o trabalho do grupo e houve consenso em relação à replicação da metodologia e manutenção dos indicadores do ano de 2005.

Segundo o INMET/CPETEC, responsável pela definição metodológica, o GT adotou os seguintes procedimentos: 1) houve um levantamento dos dados de precipitação a partir das estações meteorológica do INPE, INMET e instituições estaduais considerando o período total de 01/01/1981 a 31/12/2010, totalizando um conjunto de 1.127 pontos para, então, seguir com os procedimentos de cálculos; 2) os dados de precipitação diária foram interpolados para uma grade regular de 0,05 graus de latitude e longitude (que equivale a aproximadamente 5,5 Km); 3) para análise da precipitação a partir dos dados diários foi calculado o acumulado mensal e então, gerado o anual no período de 1981 a 2010; 4) o cálculo da porcentagem de dias com déficit hídrico no período 1981-2010 foi determinado por meio do balanço hídrico diário; 5) o Índice de Aridez foi determinado utilizando os dados de precipitação diária e estimativas de evapotranspiração potencial diária com o método de Penman-Monteith, de forma que, para obter o valor anual, foi realizado o quociente diário entre a precipitação e evapotranspiração e então, gerado o valor mensal e anual em cada ponto (ou estação).

Por se tratar de uma região objeto de diversas políticas públicas, considerou-se a manutenção dos seguintes requisitos: a) Contiguidade do espaço geográfico; b) Objetividade dos indicadores (critérios) adotados; c) Permanência temporal dos indicadores; e d) Compatibilidade com a malha municipal.

Foram seguidos padrões recomendados pela Organização Mundial de Meteorologia (OMM) acerca do tipo de estações que devem ser consideradas e da qualidade das informações coletadas. Foram utilizadas 4.071 estações meteorológicas para extrair séries históricas para os três critérios definidos. Os dados foram interpolados em uma malha quadrada com 140.800 nós, disponibilizando informações acerca do Índice de Aridez, da Pluviometria e do Percentual Diário de Déficit Hídrico a cada a 5,5 km, aproximadamente. Essas informações foram empregadas para classificar os municípios como aptos ou não a pertencer ao Semiárido.

Após as revisões, o GT-2014 decidiu manter tanto os critérios estabelecidos pelo GTI em 2005 quanto a questão da contiguidade, atualizando apenas os dados para o período de 1981-2010. Os critérios para delimitação do semiárido foram aprovados pelas Resoluções do CONDEL de nº 107, de 27/07/2017, e de nº 115, de 23/11/2017, sendo:

– Precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm;

– Índice de Aridez de Thornthwaite igual ou inferior a 0,50;

– Percentual diário de déficit hídrico igual ou superior a 60%, considerando todos os dias do ano.

Como resultado, a nova delimitação foi composta por 1.189 municípios. O relatório conclusivo do GT-2014, assim como sua minuta de resolução, foram submetidos à apreciação e aprovados em 27 de julho de 2017 na XXIª Reunião do CONDEL da Sudene, permitindo aos estados apresentar recursos à delimitação proposta. Os estados do Maranhão, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Bahia recorreram da decisão. Após as análises dos recursos, o GT-2014 sugeriu a inclusão de 49 municípios à delimitação. A Sudene, após análise do novo relatório, sugeriu ao CONDEL que fossem incluídos mais outros 24 municípios oriundos dos recursos dos estados que fazem fronteira com o limite do semiárido. Assim, o CONDEL, no exercício de suas atribuições legais, acatando as sugestões do GT-2014 e da Sudene, definiu o novo semiárido com 1.262 municípios.

Com essa decisão, a população dos municípios incluídos ficou apta a acessar políticas públicas específicas a esse território, como, por exemplo, crédito diferenciado em financiamentos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e condições favoráveis de negociação de débitos com o Governo Federal conforme estabelecido pela Lei n. 13.340, de 28 de setembro de 2016.\” (Fonte: Nota Técnica nº 100/2021, Proc 59336.001046/2021-30)

2. Justificativa

Em 2007, a Lei Complementar nº 125, delegou ao Conselho Deliberativo (CONDEL) da Sudene a atribuição de promover futuras atualizações e delimitações do semiárido.

Ademais, por meio do inciso XII, art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 8,276, de 27 de junho de 2014, que aprovou, entre outras providências, a estrutura regimental da Autarquia, referida competência coube à Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas.

Em 27 de julho de 2017 o Conselho Deliberativo da Sudene, por meio da Resolução nº 107, aprovou a Proposição nº 105/2017, da Secretaria Executiva da Sudene, onde, de acordo com o art. 3º desta Proposição, está previsto que \”Os critérios técnicos e científicos utilizados para delimitação do Semiárido bem como a resolução do CONDEL que os aprovou, serão revistos em 2021 e a cada década, a partir de então.\”.

3. Indicações dos servidores para o trabalho

Os dirigentes das Coordenações-Gerais de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação (CGEP), de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (CGDS); de Cooperação e Articulação de Políticas (CGCP); da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, designarão e informarão suas indicações ao Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas, e os trabalhos serão coordenados pela Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação, em articulação com a Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente nos termos do inciso VII, art, 37 do Regimento interno da Sudene..

4. O Processo de trabalho

O processo constando da metodologia, prazo de todo o trabalho e unidades envolvidas está detalhado em portaria que estabelece as condições para esse trabalho, bem como, os conteúdos do relatório proposto para a delimitação do semiárido brasileiro.

Os recursos para processamento dos dados, análise e seleção serão utilizados em regime de parceria com as instituições detentoras desses dados e da infraestrutura para processá-los.

5. Logística e infraestrutura de comunicação para o trabalho

O trabalho será conduzido a partir da sede da Sudene, em Recife.

Em princípio não haverá necessidade de viagens e o trabalho será conduzido com os recursos da tecnologia da informação na forma de reuniões por videoconferência.

6. Metas/etapas

ETAPAS

PRAZO

I – Instalação dos trabalhos

1.1-Identificação da equipe constituinte do trabalho

Data publicação portaria + 03 dias

1.2-Formalização das indicações junto ao Diretor da DPLAN;

Prazo anterior + 03 dias

1.3-Institucionalização do trabalho por portaria da Sudene e aprovação simultânea do plano de trabalho,

Prazo anterior + 03 dias

II – Desenvolvimento das atividades de delimitação

2.1-Mapeamento da metodologia e das instituições de importância para o trabalho;

Prazo anterior + 10 dias

2.2-Comunicação formal do trabalho e convite aos potenciais participantes externos;

Prazo anterior + 05 dias

2.3-Emissão de convite e reunião com os participantes externos;

Prazo anterior + 05 dias

2.4-Reunião de apresentação da proposta de trabalho;

Prazo anterior + 05 dias

2.5-Reuniões para discussão da metodologia, definição dos dados e identificação de responsabilidades para o processamento;

Prazo anterior + 15 dias

2.6-Apresentação e crítica dos primeiros resultados;

Prazo anterior + 15 dias

2.7-Ajustes metodológicos;

Prazo anterior + 10 dias

2.8-Emissão das tabulações especiais finais;

Prazo anterior + 15 dias

2.9-Elaboração de relatório preliminar;

Prazo anterior + 15 dias

2.10-Reunião para discussão da primeira versão do relatório;

Prazo anterior + 05 dias

2.11-Redação da versão final do relatório,

Prazo anterior + 05 dias

III – Institucionalização da proposta

3.1-Apresentação da versão final do relatório aos participantes, ao Superintendente e Diretores;

Prazo anterior + 03 dias

3.2-Aprovação do relatório final pela Diretoria Colegiada com recomendação de encaminhamento ao Condel para Deliberação;

Prazo anterior + 07 dias

3.3-Preparação de Proposição e minuta de Resolução ao Condel para deliberação, com prazo para apresentação, apreciação de recursos e deliberação na reunião seguinte;

Prazo anterior + 03 dias

3.4-Apreciação do assunto pelo Comitê Técnico do Condel;

Prazo anterior + 05 dias

3.5-Apreciação e deliberação pelo Condel;

Prazo anterior + 01 dia

3.6-Publicação da Resolução do Condel no DOU e envio de comunicação ao Senado, à Câmara dos Deputados, aos Governadores dos Estados e demais membros do Condel;

Prazo anterior + 03 dias

3.7-Publicação dos resultados no site da Sudene via ASCOM.

Prazo anterior + 01 dia

7. Recursos humanos e orçamentários para realização do trabalho

Os recursos humanos envolvidos no processo de discussão, análise e elaboração da proposta do relatório serão da própria Sudene.

As fontes para o fornecimento de dados, tratamento e análise serão, preliminarmente, as mesmas instituições participantes da delimitação realizada em 2017. Dependendo das tratativas, poderá não haver gastos, contudo, caso se mostrem necessários, poderão provir da Ação 2000-Administração da Unidade, do Programa 2111 – Gestão e Manutenção do MI, ou da Ação 20WQ-Gestão da Política de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial, Plano Orçamentário 006-Serviços Especializados de Informação ou do Plano Orçamentário 0007 – Estudos Estratégicos, do Programa 2217 – Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.

Não haverá, em princípio, necessidade de gastos com deslocamento aéreo, salvo, excepcionalmente, visitas institucionais da alta administração ou de servidores indicados pela Coordenação-Geral dos trabalhos, às sedes das instituições fornecedoras de dados.

Diário Oficial da União

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