Suspensa decisão que determinava criação de postos de vacina em Cuiabá em desacordo com plano de imunização


Suspensa decisão que determinava criação de postos de vacina em Cuiabá em desacordo com plano de imunização




28/04/2021 13:25
 
28/04/2021 11:17


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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (28) uma decisão que obrigava o município de Cuiabá a criar dez novos postos de vacinação contra a Covid-19, não previstos no plano de imunização da capital mato-grossense.

Segundo o ministro, nas questões referentes ao combate à pandemia, \”não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade ou veracidade\”, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Humberto Martins destacou que o plano de imunização municipal foi implantado com base em critérios técnicos, e que o município informou ter aplicado 75% das doses que lhe foram enviadas – número superior à média nacional. Dessa forma, disse, \”há que se respeitar a legítima discricionariedade da administração pública para a política de imunização em andamento\”.

No âmbito de ação civil pública que contestou a organização da vacinação no município, o juízo de primeira instância determinou a criação de dez novos postos para atendimento de idosos no prazo de três dias úteis, indicando em quais bairros seriam instalados e como deveria ser executado o serviço nesses locais.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão, e a prefeitura entrou com o pedido de suspensão no STJ, alegando que a medida impõe uma obrigação contrária ao plano de imunizações estruturado.

Planejamento mun​icipal

O presidente do STJ afirmou que a questão se assemelha ao caso da SLS 2.922, na qual o tribunal suspendeu liminares que determinavam a internação de pacientes com Covid-19 sem respeito à fila.

A questão de fundo, explicou, diz respeito à gestão do SUS pelo município no combate à pandemia. Ele lembrou que municípios e estados possuem competência para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 13.979/2020.

O ministro lembrou ainda que a Recomendação 92/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistrados a evitarem, na medida do possível, a aplicação de multa processual e o bloqueio de verbas públicas em decisões relacionadas à Covid-19, principalmente quando a situação indicar possível impedimento para o cumprimento da obrigação, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos – por exemplo de leitos, de oxigênio e de vacinas.

\”A forma de realização do plano de imunização adotado pelo município requerente se deu de acordo com planejamento do corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde\”, observou Humberto Martins, acrescentando que o risco de lesão à saúde pública justifica a suspensão da ordem judicial.

Leia a decisão.


Fonte: STJ

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