Suspensa deciso que impedia contratao de professores temporrios em Americana (SP)


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu deciso da Justia paulista que impedia o andamento de processo seletivo realizado pelo Municpio de Americana com o objetivo de contratar professores temporrios para substiturem ausncias de professores efetivos durante este ano. O ministro deferiu o pedido de Suspenso de Tutela Provisria (STP) 121, ajuizada pelo municpio.

De acordo com os autos, o juzo da 3ª Vara Cvel de Americana, no mbito de ao popular, concedeu tutela de urgncia para suspender o edital de abertura do processo seletivo por considerar plausvel a alegao de burla vedao prevista no artigo 169, pargrafo 6º, da Constituio Federal, que probe a contratao de servidores pelo prazo de quatro anos pelos entes federativos que exonerarem servidores para adequao das despesas ao limite imposto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000). A deciso de primeira instncia foi mantida pelo Tribunal de Justia de So Paulo no julgamento de recurso.

Calamidade financeira

No pedido ao STF, o municpio alegou que as decises impugnadas “afetam diretamente o cumprimento de preceito fundamental consistente na prestao de servio pblico essencial de educao”. Afirmou, ainda, que as demisses de servidores em estgio probatrio, entre os quais professores, ocorreram para que os gastos fossem enquadrados nos limites da LRF, pois a despesa com servidores havia alcanado 72,5% das receitas. Tambm alega que o prefeito decretou estado de calamidade financeira do municpio para garantir a continuidade da prestao dos servios pblicos essenciais nas reas de sade, educao e segurana pblica.

Servio pblico essencial

Na deciso, o ministro Toffoli observou que a manuteno da deciso da Justia paulista representaria comprometimento da ordem pblico-administrativa, com grave prejuzo prestao dos servios pblicos essenciais em Americana. Ele ressaltou que, embora a Constituio vede expressamente a criao, por quatro anos, de cargo ou emprego pblico extinto para que o ente federado se adeque aos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, “no h incompatibilidade material na previso legal que autoriza a contratao excepcional, em casos de extino dos cargos, para permitir a continuidade do servio pblico de educao”.

O presidente do STF destacou ainda que a jurisprudncia do Supremo admite a contratao excepcional para suprir afastamento temporrio de servidor, a exemplo das hipteses de licena-gestante, licena-prmio, e afastamento para exerccio de mandato eletivo e de direo de classe.

PR/AD

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