Suspensa nova emenda que confere autonomia Universidade Estadual de Roraima
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nova deciso cautelar na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5946, desta vez para suspender a vigncia da Emenda (EC) 60/2018 Constituio do Estado de Roraima, que conferiu autonomia oramentria, financeira, administrativa, educacional e cientfica Universidade Estadual de Roraima (UERR), criou a Procuradoria Jurdica da Universidade e alterou normas relativas escolha para ocupar o cargo de Reitor. A medida cautelar ser submetida a referendo do Plenrio do Tribunal.
Em junho de 2018, o ministro havia deferido deciso liminar para suspender a EC 59/2018. Mas, em dezembro de 2018, a Assembleia Legislativa estadual aprovou nova emenda constitucional com o mesmo teor da anterior. Por este motivo, o atual governador de Roraima, Antnio Denarium, aditou o pedido inicial e solicitou a continuidade da tramitao da ADI em relao EC 60/2018 e a concesso de nova cautelar.
Ao deferir o pedido do governador, o ministro Gilmar Mendes reiterou a fundamentao da medida cautelar de 2018 e, em relao urgncia do caso, destacou a possibilidade de alterao dos procedimentos de escolha do reitor e do vice-reitor e de alterao na elaborao e no repasse do oramento de 2020, que teria impacto direto no Poder Executivo estadual.
PR/CR//CF
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25/06/2018 – Liminar suspende norma sobre autonomia da Universidade Estadual de Roraima