Suspensa nova emenda que confere autonomia Universidade Estadual de Roraima

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nova deciso cautelar na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5946, desta vez para suspender a vigncia da Emenda (EC) 60/2018 Constituio do Estado de Roraima, que conferiu autonomia oramentria, financeira, administrativa, educacional e cientfica Universidade Estadual de Roraima (UERR), criou a Procuradoria Jurdica da Universidade e alterou normas relativas escolha para ocupar o cargo de Reitor. A medida cautelar ser submetida a referendo do Plenrio do Tribunal.

Em junho de 2018, o ministro havia deferido deciso liminar para suspender a EC 59/2018. Mas, em dezembro de 2018, a Assembleia Legislativa estadual aprovou nova emenda constitucional com o mesmo teor da anterior. Por este motivo, o atual governador de Roraima, Antnio Denarium, aditou o pedido inicial e solicitou a continuidade da tramitao da ADI em relao EC 60/2018 e a concesso de nova cautelar.

Ao deferir o pedido do governador, o ministro Gilmar Mendes reiterou a fundamentao da medida cautelar de 2018 e, em relao urgncia do caso, destacou a possibilidade de alterao dos procedimentos de escolha do reitor e do vice-reitor e de alterao na elaborao e no repasse do oramento de 2020, que teria impacto direto no Poder Executivo estadual.

PR/CR//CF

Leia mais:

25/06/2018 – Liminar suspende norma sobre autonomia da Universidade Estadual de Roraima

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.