O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ampliou suspensão da contagem dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como daquelas que sejam oriundos das varas e tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).
A suspensão, que inicialmente terminaria nesta sexta-feira (10), foi ampliada para o dia 31 deste mês, em razão das graves consequências do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, e atende a pedido do Conselho Federal da OAB.
Confira aqui a íntegra da Resolução/STF nº 831/2024.
VP/AL
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04/05/2024 – Presidente do STF suspende prazos de ações que envolvam o Rio Grande do Sul ou advogados do estado