Suspenso na 1 Turma julgamento que discute se deciso do Jri contrria s provas dos autos pode ser revisada
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sesso desta tera-feira (13), o julgamento de um Habeas Corpus (HC 146672) em que se discute a possibilidade de reviso pelo Tribunal de Justia de deciso do Tribunal do Jri manifestamente contraria s provas dos autos. Aps o voto do relator, ministro Marco Aurlio, pela manuteno da deciso do Conselho de Sentena do Jri que absolveu o ru, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.
No caso dos autos, o acusado foi pronunciado pela suposta prtica do crime de homicdio. O Conselho de Sentena reconheceu a materialidade e autoria do crime, no entanto, absolveu o ru. O Ministrio Pblico recorreu da deciso e o Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios (TJDFT) deu provimento apelao para anular o julgamento por contradio na deciso dos jurados e determinou a realizao de novo julgamento. A Defensoria Pblica do Distrito Federal impetrou habeas corpus, indeferido no Superior Tribunal de Justia (STJ). No STF, sustenta, em sntese, a necessidade de reconhecimento da soberania dos veredictos.
O Ministrio Pblico, aduz, por sua vez, que, embora a soberania do veredicto deva ser reconhecida, sua deciso deve estar justificada pelo contexto dos autos.
Voto do relator
O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurlio, votou no sentido de manter a liminar anteriormente deferida para restabelecer o pronunciamento formalizado pelo Tribunal do Jri da Circunscrio Judiciria de Ceilndia (DF) que absolveu o ru, considerada a deciso do Conselho de Sentena.
De acordo com o ministro, o direito penal est submetido ao princpio da legalidade estrita. Os jurados, explicou o relator, reconheceram, por maioria, a autoria e a materialidade delitivas. Na sequncia, questionados se absolviam o ru, nos termos do que dispe o artigo 483, pargrafo 2º, do Cdigo de Processo Penal – “respondidos afirmativamente por mais de 3 (trs) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo ser formulado quesito com a seguinte redao: o jurado absolve o acusado? ” –, responderam afirmativamente.
“O quesito versado no dispositivo tem natureza genrica, no guardando compromisso com a prova obtida no processo”, disse. Para o ministro, a resposta ao questionamento decorre da essncia do Jri, “segundo a qual o jurado pode absolver o ru com base na livre convico e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos no jurdicos e extraprocessuais”.
O vice-decano citou recente deciso do ministro Celso de Mello (RHC 117076) em que invalidou deciso do Tribunal de Justia do Paran (TJ-PR) e determinou o restabelecimento de uma deciso de Conselho de Sentena que absolveu acusado de homicdio e de leso em animal domstico por fatos ocorridos em Maring (PR), em 2006.
SP/CR
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