Sustentação oral em agravo nos colegiados penais terá cinco minutos, até alteração do Regimento Interno


Sustentação oral em agravo nos colegiados penais terá cinco minutos, até alteração do Regimento Interno




 
 
13/06/2022 18:27


O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta terça-feira (13) que, até ser regulamentado o artigo 160 do Regimento Interno, fica estabelecido o prazo máximo de cinco minutos para as sustentações orais em agravos regimentais nos processos de direito penal em tramitação na Corte Especial, na Terceira Seção, na Quinta e na Sexta Turma.

A determinação será incluída na republicação da Resolução STJ/GP 19/2022, que estabelece regras transitórias relativas a procedimentos impostos pela Lei 14.365/2022 a recursos de competência do STJ. A resolução foi publicada ad referendum do Pleno, que ainda vai deliberar sobre a ratificação definitiva do normativo, após vista da ministra Nancy Andrighi.

O tempo estipulado para as sustentações orais nos agravos em matéria criminal já vale para as sessões de julgamento das turmas previstas para esta terça-feira (14).


Fonte: STJ

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