EC 62/09 e art. 1ºF da Lei 9.494/97 continuam sendo aplicados até que STF decida sobre a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade
quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Olá amigos do Dizer o Direito, Em março deste ano, o STF julgou inconstitucional o § 12 do art. 100 da CF/88 e, por arrastamento, o art. 1ºF da Lei n.° 9.494/97. Depois disso, surgiram várias dúvidas na prática forense acerca da amplitude e as consequências dessa declaração de inconstitucionalidade. … Ler mais