Empregado de PE receberá horas extras por descumprimento de jornada de 12h36 acordada com empresa

No contrato entre segurança e empresa terceirizada, firmado e encerrado antes da reforma trabalhista, estava pactuada a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O formato pode ser acertado, mas em caráter excepcional e obedecendo a parâmetros específicos. E, em sede de recurso ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do … Ler mais