Grupo econômico é condenado a pagar intervalo suprimido acrescido de 50%, mas sem reflexos – CSJT2 – CSJT

  O juiz Fernando César da Fonseca, titular da 2ª Vara do Trabalho do Juiz de Fora, condenou um grupo econômico atuante no ramo de segurança patrimonial a pagar a um ex-empregado minutos extras diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional legal de 50%. No entanto, os reflexos em outras parcelas foram deferidos … Ler mais