Mês da Mulher: há onze anos, STF descriminalizou a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos
Em abril de 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante tem liberdade para decidir se interrompe a gravidez caso seja constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia do feto – condição caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A decisão foi tomada, por maioria de votos, … Ler mais