A continuidade do pagamento de pensão alimentícia entre ex-cônjuges deve ser analisada exclusivamente segundo o binômio necessidade/possibilidade?

quarta-feira, 29 de julho de 2020 Imagine a seguinte situação hipotética: Francisco e Regina eram casados e decidiram se divorciar. Eles não tiveram filhos. No acordo de divórcio, celebrado em 2008, ficou combinado que Francisco pagaria 15% de seus vencimentos líquidos a Regina, a título de pensão alimentícia. Não ficou estabelecido termo final para o … Ler mais