Mantida dispensa por justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente
A prática era habitual e, por isso, caracterizou a desídia e a falta grave Cartas de baralho 11/03/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas, habitualmente, … Ler mais