Bancária contratada antes da Reforma Trabalhista receberá hora cheia por redução de intervalo
A 6ª Turma afastou o pagamento apenas dos minutos residuais. 12/05/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar uma hora extra para uma operadora de caixa para cada intervalo intrajornada não concedido integralmente. A condenação abrange, também, o período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), … Ler mais