Coca-Cola indenizará trabalhador assaltado em reunião feita na rua

12/4/2017 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola) contra decisão que a condenou a pagar R$ 15 mil a um representante assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack. Para a … Ler mais

Terceira Turma nega recurso de fabricante de bebidas que registrou nome similar a Coca-Cola

A renúncia administrativa ao registro de marca não implica perda de objeto da ação judicial que pede a sua anulação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça Federal que declarou a nulidade da marca de refrigerantes Joca-Cola, mesmo depois … Ler mais