Vendedor externo não receberá por aluguel de cômodo por armazenar produtos em casa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vendedor externo da Hypermarcas S.A. que pretendia receber valor referente ao aluguel de um dos cômodos de sua casa utilizado para armazenamento de produtos da empresa. Na primeira instância, a Hypermarcas, multinacional do ramo de produtos farmacêuticos e cosméticos, foi condenada a pagar … Ler mais