Intervalo intrajornada de portuário não pode ser concedido no fim do expediente
Para a 3ª Turma, a concessão no final da jornada desvirtua a finalidade do intervalo e equivale a sua supressão Porto ao entardecer 21/08/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão do intervalo intrajornada no fim do expediente. Segundo o colegiado,…