Banco é condenado em SP por má-fé ao impugnar audiência telepresencial após concordar com sua realização
Banco é condenado em SP por má-fé ao impugnar audiência telepresencial após concordar com sua realização Com informações do CSJT
Banco é condenado em SP por má-fé ao impugnar audiência telepresencial após concordar com sua realização Com informações do CSJT
Para magistrado, empresa agiu de forma contraditória e temerária A 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) condenou o Banco Bradesco por litigância de má-fé, por aceitar participar de audiência de instrução telepresencial e, no momento desta sessão, impugnar sua realização. A multa indenizatória em favor do trabalhador foi definida em 9% sobre o valor … Ler mais