Turma absolve SESC de indenizar telefonista que convivia com baratas no local de trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Serviço Social do Comércio (Sesc) de indenizar por danos morais uma telefonista pela presença de baratas na sala de trabalho. Para os ministros, o empregador não cometeu ato ilícito nem houve prova do abalo moral alegado pela empregada. A telefonista disse que ficava em sala … Ler mais