Jogador do Coritiba receberá direito de arena em percentual vigente na época do contrato

Em processo que envolve o atleta Marcos Aurélio e o Coritiba Foot Ball Club, do Paraná, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser devida, ao longo de todo o contrato, a parcela relativa ao direito de arena no percentual de 20% previsto na Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que vigia quando o contrato … Ler mais