Professor deve receber remuneração de férias com base na lei vigente na data da contratação e não com base em lei posterior – CSJT2 – CSJT

Um professor do Município de Uruguaiana, fronteira oeste do Rio Grande do Sul, deve receber a remuneração do seu terço de férias proporcional ao período de 60 dias, e não de 45 dias, como previsto em lei de 2012 que estabelecia regras para o magistério municipal. O período maior era previsto antes, por regulamentação de … Ler mais

Jogador do Coritiba receberá direito de arena em percentual vigente na época do contrato

Em processo que envolve o atleta Marcos Aurélio e o Coritiba Foot Ball Club, do Paraná, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser devida, ao longo de todo o contrato, a parcela relativa ao direito de arena no percentual de 20% previsto na Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que vigia quando o contrato … Ler mais