Petrobras tem ordem de preferência negada e é condenada de forma subsidiária ao pagamento de créditos trabalhistas
Condenada subsidiariamente a pagar os créditos trabalhistas do empregado, a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), segunda reclamada no processo, recorreu da decisão insistindo na tese de que \”a execução deve processar-se perante o juízo da falência por conta desta condição da executada principal e ex-empregadora\”, a Tenace Engenharia e Consultoria Ltda. A Terceira Câmara do Tribunal … Ler mais