Para que o crime do art. 89 da Lei de Licitação se consuma é necessário que tenha havido resultado danoso?

quinta-feira, 12 de abril de 2012 A Lei de Licitação (Lei n.° 8.666/93) prevê alguns tipos penais. Um dos crimes mais recorrentes na prática é a infração prevista no art. 89, cuja redação é a seguinte: Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes … Ler mais