O STF não admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”
quinta-feira, 14 de junho de 2012 A Constituição Federal, em seu art. 102, § 2º, estabelece os efeitos da decisão proferida pelo STF no controle abstrato de constitucionalidade: Art. 102 (…) § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão … Ler mais