A partir deste sábado (16) TSE terá até 10 minutos diários para divulgar instruções ao eleitorado

A partir deste sábado (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. De acordo com a Lei nº 9.504/97, o TSE pode … Ler mais