Técnica dispensada durante gravidez deve receber indenização referente ao período estabilitário – CSJT2 – CSJT

 (28/06/2017) Uma técnica em secretariado sênior, demitida pelo empregador durante a gravidez, deve receber indenização relativa a todo o período coberto pela estabilidade gestacional. A decisão foi tomada pela juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem o fato de a empresa dizer desconhecer o estado da empregada não afasta o … Ler mais