Gerente da ECT perde recurso por descumprir dever ético-processual ao não expor fatos
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que omitiu da petição inicial de sua reclamação trabalhista, na qual pedia a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador, o fato de que já havia encerrado o vínculo de emprego … Ler mais