Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma

​​​Uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou não ser possível … Ler mais