É constitucional a vedação para que ocupantes da carreira policial exerçam advocacia
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 O agente, o escrivão ou o delegado de polícia, se forem bacharéis em direito e tiverem sido aprovados no exame da ordem, podem exercer a advocacia? NÃO. Existe vedação expressa no Estatuto da OAB (Lei n.° 8.906/94): Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as … Ler mais