Empresa de ônibus não prova imperícia em colisão e justa causa aplicada a motorista é revertida – CSJT2 – CSJT
Essa foi a decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), ao apreciar o recurso ordinário interposto pela empresa Expresso São Luiz LTDA que pretendia manter a dispensa por justa causa do motorista de ônibus. A empresa recorrente questionava em seu recurso a parte da sentença em que … Ler mais