Empresa inativa desde 2012 prova insuficiência econômica e é dispensada de depósito prévio

Processo retornará ao TRT-MG para examinar ação rescisória Porta de aço fechada com cadeado 11/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Mafer Produtos Siderúrgicos Ltda., pessoa jurídica com sede em Contagem (MG), de recolher o depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória e determinou o … Ler mais