Condenação de banco não se limitará a valores indicados na reclamação trabalhista
Para a 3ª Turma, o montante indicado na petição inicial é mera estimativa e não limita a condenação Calculadora, caneta, óculos e planilha financeira 05/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores … Ler mais