Fardamento com logotipos de marcas não configura uso indevido de imagem – CSJT2 – CSJT

  A Justiça do Trabalho da Paraíba negou a um trabalhador indenização por danos morais por uso indevido de imagem. O recurso originou-se na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, onde foram acolhidos parcialmente os pedidos, sendo a empresa Bonanza Supermercados condenada apenas ao pagamento de verbas rescisórias, que inclui horas extras e indenização … Ler mais