Motorista não tem direito a hora extra relativa ao intervalo intrajornada na “dupla pegada” 

26/6/2020 – A Auto Ônibus Brasília, de Niterói (RJ), não terá de pagar horas extras a um motorista relativas ao intervalo intrajornada de “dupla pegada”, quando a jornada é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou … Ler mais

Motorista não tem direito a hora extra relativa ao intervalo intrajornada na \”dupla pegada\” 

Não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única. 26/6/2020 – A Auto Ônibus Brasília, de Niterói (RJ), não terá de pagar horas extras a um motorista relativas ao intervalo intrajornada de “dupla pegada”, aquele em que a jornada é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre uma … Ler mais