Com feriado de Corpus Christi, empresa comprova que recorreu dentro do prazo

04/12/19 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recurso ordinário da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., de Campinas (SP), interposto em 15/6/2015, mesmo tendo tomado ciência da sentença proferida em 3/6. A empresa conseguiu comprovar que o feriado de Corpus Christi alterou a contagem do início do prazo. Início do … Ler mais