STF invalida uso de tempo em cargo comissionado para vantagens remuneratórias em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência para declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo. A decisão, unânime, foi no Recurso Extraordinário (RE) 1367790 (Tema 1.213), que … Ler mais