Empregada dispensada pelos Correios enquanto requisitava teletrabalho é reintegrada – CSJT2

Para juíza, empresa não obedeceu procedimento administrativo e nem respeitou momento da pandemia de covid-19 Uma empregada dos Correios que foi dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho deverá ser reintegrada ao trabalho, conforme decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), sob pena de multa diária de R$ … Ler mais