Embrapa não pode somar aposentadoria e salário no cálculo de teto 

A decisão da 3ª Turma segue entendimento do STF sobre a matéria Calculadora e planilha de cálculos 02/05/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não deverá somar os proventos de aposentadoria de seus empregados com a remuneração do cargo público para efeito de incidência do teto remuneratório constitucional. A decisão é da Terceira Turma … Ler mais