Município paulista é responsabilizado de forma subsidiária por falta de fiscalização de empresas contratadas – CSJT2

Decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Barueri. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (SP) condenou o município de Barueri, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas rescisórias a uma auxiliar de limpeza terceirizada contratada por duas empresas de serviços gerais, também rés no processo. A sentença, proferida pela juíza substituta Andrezza … Ler mais