Tese definida pelo TST no caso TAP-Varig não caracteriza prova nova para ação rescisória
A tese apenas explicita o entendimento vinculante do TST sobre a matéria. 19/08/19 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência de uma ação rescisória ajuizada pela TAP Manutenção e Engenharia Brasil S/A contra decisão de 2016 em que havia sido reconhecida a sucessão trabalhista em … Ler mais