Motorista que exercia a tarefa de cobrador não receberá acúmulo de função
As funções são totalmente compatíveis, segundo o colegiado. 19/6/2020 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que exercer as funções de motorista e cobrador não autoriza o recebimento de acúmulo de função. A decisão foi dada em recurso interposto pela Caprichosa Auto Ônibus Ltda., do Rio de Janeiro-RJ, contra decisão … Ler mais