Trabalhadora do DF que era obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva deve ser indenizada – Trabalhadora do DF que era obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva deve ser indenizada – CSJT2

Segundo a sentença, empregada recebeu tratamento vexatório e deve receber pelo dano moral sofrido Imagem de atendente com tatuagem 18/04/2022 – Uma trabalhadora que era obrigada a usar batom e cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva, sob pena de demissão, deve ser indenizada por danos morais. A decisão é da juíza do Trabalho substituta … Ler mais