Disparo de arma de fogo não pode ser caracterizado como transgressão disciplinar, decide STM

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) analisou e negou o trancamento de uma Ação Penal Militar (APM) a pedido da defesa de um cabo da Marinha do Brasil. A solicitação foi feita através de um habeas corpus que buscava garantir que um disparo de arma de fogo fosse enquadrado como infração de natureza disciplinar … Ler mais