Vendedora-propagandista de laboratório de SP terá contrato regido por normas do RS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou entendimento de que as normas coletivas a serem aplicadas a uma vendedora-propagandista – pertencente a categoria profissional diferenciada – são aquelas firmadas pelo sindicato do local da prestação dos serviços da trabalhadora, e não do sindicato de onde fica a sede … Ler mais