Correios não violam princípio da isonomia com pagamento de gratificações em razão de local de trabalho
Funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que exercia suas atividades em Caruaru (PE) entrou com ação pedindo equiparação salarial com empregados em atividade no estado de São Paulo. O profissional alegava quebra do princípio da isonomia por não fazer jus à gratificação denominada de Diferencial de Mercado, recebida pelos colegas daquele local. O … Ler mais