Tecendo o Bem Viver vai premiar iniciativas de associações ou organizações de mulheres indígenas. Confira

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24, de 9 DE AGOSTO DE 2024

CHAMAMENTO PÚBLICO – PORTARIA CONJUNTA MPI/MM Nº 1

MULHERES INDÍGENAS: TECENDO O BEM VIVER

As Ministras de Estado dos Povos Indígenas e das Mulheres, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tornam público o Edital de Chamamento Público – Mulheres Indígenas: Tecendo o Bem Viver.

O presente edital é fundamentado nos artigos 215 e 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, no incisos I e II do art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.355 de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria Conjunta MPI/MM, nº 1, de 7 de março de 2024.

DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a concessão de bolsas-prêmio nos valores de 30.000,00 (trinta mil reais), 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 100.000,00 (cem mil reais) para iniciativas de associações de mulheres indígenas ou organizações lideradas por mulheres indígenas no país, visando fortalecimento, preservar os saberes e práticas das comunidades no Brasil. A iniciativa abrange a diversidade de povos, biomas e contextos indígenas no país, valorizando suas experiências e contribuições. Será disponibilizado o montante global de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para impulsionar as ações mencionadas.

DO OBJETIVO

É objetivo deste edital potencializar o protagonismo das mulheres indígenas no Brasil, promovendo visibilidade, autonomia financeira e preservação dos saberes tradicionais das comunidades indígenas. Essa iniciativa reflete o compromisso em reconhecer e valorizar a diversidade cultural, socioeconômica e a contribuição das mulheres indígenas para o bem-estar social e a preservação dos saberes ancestrais no país a partir da pluralidade dos contextos de cada bioma brasileiro.

Ao alinhar com o objetivo, os projetos devem conter pelo menos um dos quatro eixos temáticos abaixo:

FORTALECIMENTO DA ARTICULAÇÃO DE MULHERES INDÍGENAS: prioriza projetos de coletivos, associações e organizações formadas e lideradas por mulheres indígenas. Inclui a promoção de encontros intergeracionais, assembleias, formação de lideranças, consolidação e fortalecimento de grupos femininos, além da estruturação de ambientes seguros e ações voltadas para a geração de renda.

DEFESA DOS MODOS DE VIDA: apoiar os esforços de projetos que visam cuidados com a saúde física, mental e espiritual, promovendo o fortalecimento dos conhecimentos tradicionais. Isso ocorre por meio da construção de espaços culturais e espirituais, realização de encontros, formações e intercâmbio de experiências entre os membros das comunidades indígenas.

FORTALECIMENTO DA GESTÃO INDÍGENAS DE BASE COMUNITÁRIA OU INSTITUCIONAL: suporte a projetos voltados para a infraestrutura administrativa, regularização, formalização, além de promover assembleias, encontros e formações em nível local.

SOCIOBIOECONOMIA: fomento de iniciativas que buscam gerar renda de forma a promover o bem-estar das comunidades valorizando os saberes indígenas, conhecimentos técnicos e científicos, essas ações estimulam a inovação e criatividade no uso sustentável dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades indígenas.

DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS

Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2024 com aporte financeiro total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido igualmente entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério das Mulheres (MMulheres).

A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção expectativa de direito do proponente.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final.

DO APOIO FINANCEIRO

O presente edital contemplará bolsas para iniciativas e associações de mulheres indígenas, a ser desenvolvidos nas temáticas apresentadas no item 2.2 deste edital e Serão custeados no montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), divididos igualmente entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério das Mulheres (MMulheres), com distribuição equitativa para cada área temática e bioma brasileiro.

Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção.

Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de seleção e classificação final) deste edital.

O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) da(o) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica) com as deduções tributárias conforme legislação vigente.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos (desde que a iniciativa apresentada tenha a finalidade de beneficiar a comunidade ou território Indígena), representantes do coletivo; pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas.

Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica formal, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Proponente Parceira(o), e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja, assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das atividades realizadas e prestação de contas.

Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III).

A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como Proponente Parceiro.

Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições.

O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo.

A(o) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 16/08/2024, segunda-feira, a partir das 9h, horário de Brasília e se encerrarão dia 15/09/2024, terça-feira, às 17h59min, horário de Brasília.

Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.

Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a simplificação e valorizarão da oralidade, visando a ampliação de acesso das pessoas indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital.

O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público.

As inscrições poderão ser feitas:

Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o e-mail tecendobemviver@povosindigenas.gov.br

Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C – Zona Cívico- Administrativa, Brasília – DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas – Setor: Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR).

Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145).

O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo às(aos) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.

Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta.

Se a(o) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações.

A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste Edital.

A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida.

CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS

No ato da inscrição a(o) proponente deverá apresentar a seguinte documentação preenchida e/ou assinada:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital;

c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de Inscrição; e

d) Declaração de Indicação de Proponente Parceira(o) (Anexo III), caso a organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar uma(um) Proponente Parceira(o).

e) Declaração e Termo de Compromisso (Anexo IX);

Caso a(o) Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios:

a) Documento de Identidade e CPF da(o) Proponente;

b) Documento assinado pela(o) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V);

c) Declaração da comunidade indígena ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da(o) Proponente, assinada por, no mínimo, três lideranças indígenas da respectiva etnia (Anexo VII);

d) Autodeclaração (Anexo VIII):

Caso a(o) Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios:

a) Comprovante do CNPJ;

b) Contrato social ou estatuto e suas alterações;

c) Termo de posse da(o) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome da(o) representante no estatuto;

d) Identidade e CPF da(o) representante legal da pessoa jurídica;

e) Comprovante de endereço; e

f) Documento assinado pela(o) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V).

O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado no Anexo II.

As(os) proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI).

A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de “pen drive” no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial.

Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas).

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA

A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma:

ETAPAS

DESCRIÇÃO

DATAS PREVISTAS

01

Inscrição das propostas pelas organizações

16/08/2024 (9h) a 15/09/2024 (até 17h59min – horário de Brasília-DF)

02

Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se a(o) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas.

até 18/09/2024

03

Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)

18/09/2024

04

Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail tecendobemviver@povosindigenas.gov.br

19 e 20/09/2024

05

Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção

até 30/09/2024

06

Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitados a concorrerem ao edital, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)

até 30/09/2024

07

Período de avaliação dos projetos

30/09 a 09/10/2024

08

Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)

até 09/10/2024

09

Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail tecendobemviver@povosindigenas.gov.br

10 e 11/09/2024

10

Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção

12/10 a 21/10/2024

11

Divulgação do resultado final com a lista dos projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br)

até 22/10/2024

Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas.

O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) servidores(as) do MPI e 01 (um/uma) do MMulheres.

A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.

Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital.

Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.

Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas:

Nas quais tenham interesse pessoal;

Inscritos por proponentes – e também por cônjuges e companheiros de proponentes – com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas.

A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

Critérios

Conceituação

Pontuação

Peso

Pontuação máxima

Impacto do projeto

Observação da concepção e impacto do projeto, tendo em vista a singularidade, criatividade e inovação. Descrição da realidade objeto da parceria e da atividade ou do projeto proposto. Potencializa o protagonismo das mulheres indígenas no Brasil, promove visibilidade, autonomia financeira e preservação dos saberes tradicionais das comunidades indígenas.

0 a 5

1

5

Relevância sociocultural

Observação da relevância do Projeto no contexto sociocultural de sua realização. Ineditismo da proposta, análise da originalidade da proposta.

0 a 5

1

5

Conteúdo da proposta

Análise da clareza do objeto e dos objetivos da proposta. Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

0 a 5

3

15

Capacidade técnica

Capacidade técnico-operacional da proponente de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

0 a 5

1

5

Adequação ao objetivo e eixos temáticos

Adequação da proposta ao objetivo (item 2) e eixos temáticos: Fortalecimento da articulação de mulheres indígenas; defesa dos modos de vida; fortalecimento da gestão institucional de organizações indígenas de base comunitária; e sociobioeconomia.

0 a 5

2

10

A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação:

Pontuação

Descrição do critério

0

Não atende ao critério

1

Atende insuficientemente ao critério

2 e 3

Atende parcialmente ao critério

4

Atende satisfatoriamente ao critério

5

Atende plenamente ao critério

O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis, ou seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo proposto e com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto.

O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades que serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos.

O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste edital.

A nota final de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 40 (quarenta) pontos, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 20 (vinte) pontos serão desclassificados.

Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 3 (Conteúdo da proposta) e 5 (Adequação ao objetivo e e eixos temáticos) do item 11.1, sucessivamente.

O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br

DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO

Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos dispostos no cronograma deste Edital (item 9.1).

O recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa bem fundamentada, com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá ser enviado pela(o) proponente exclusivamente por meio do endereço eletrônico tecendobemviver@povosindigenas.gov.br

Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que decidirá fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Edital (item 9.1).

Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa dos recursos.

As análises dos recursos serão submetidas ao Presidente da Comissão de Seleção, que poderá, de maneira fundamentada, acatar ou modificar o seu resultado no todo ou em partes.

DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado das(o) classificadas(os) e não classificadas(os) será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico gov.br/povosindigenas/pt-br, sendo de total responsabilidade da(o) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É responsabilidade da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas.

A Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas se reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial.

A(o) Proponente(o) será a(o) única(o) responsável pela veracidade das informações apresentadas e documentos encaminhados, isentando os Ministérios dos Povos Indígenas e o das Mulheres de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério dos Povos Indígenas, através do endereço eletrônico povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria.

Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem.

Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos Povos Indígenas na Internet, no endereço povosindigenas/pt-br.

Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção até a fase de julgamentos dos recursos.

Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela presidência da Comissão de Seleção.

Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias.

O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da(o) Proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, a(o) proponente será inabilitada(o) da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, a(o) selecionada(o) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas.

No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as regras de retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo vigentes. Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade da(o) proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão feitos antes do repasse à(ao) Proponente, nos termos da legislação aplicável.

Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas, por meio do endereço eletrônico tecendobemviver@povosindigenas.gov.br, ou pelos telefones (61) 2020-8602.

SONIA GUAJAJARA

APARECIDA GONÇALVES

Anexo I – Ficha de Inscrição

Anexo II – Modelo de Projeto

Anexo III – Declaração de Indicação de Proponente Parceiro

Anexo IV – Declaração de Habilitação Técnica

Anexo V – Declaração de Autenticidade da Documentação

Anexo VI – Roteiro para Apresentação em Vídeo

Anexo VII – Declaração das Lideranças

Anexo VIII – Autodeclaração

Anexo IX – Declaração e Termo de Compromisso

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Projeto:

Proponente do Projeto:

Nome ou razão social

Nº do CPF ou CNPJ:

Nome do dirigente:

Cargo ou Função:

Endereço completo (logradouro, nº, complemento):

Bairro ou Aldeia:

CEP:

Contato:

Nº RG do Dirigente:

Órgão expedidor:

Endereço eletrônico (e-mail):

RESUMO, PÚBLICO ALVO E VALOR TOTAL DO PROJETO (resuma o projeto em, no máximo 3 (três) linhas e informe o público alvo e o valor do projeto.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PROJETO

TÍTULO DO PROJETO

MARQUE O(S) EIXOS TEMÁTICOS(S) ATENDIDO(S) PELO PROJETO:

( ) Fortalecimento da articulação de mulheres indígenas

( ) Defesa dos modos de vida

( ) Fortalecimento da gestão indígenas de base comunitária ou institucional

( ) Sociobioeconomia

LOCALIZAÇÃO (qual território indígena/região/bioma):

POVO(S) BENEFICIADO(S):

DESCRIÇÃO DO PROJETO (Faça uma síntese de seu projeto e indique seus objetivos, esclarecendo o que se pretende realizar e os resultados esperados)

JUSTIFICATIVA (Justifique a razão pela qual o seu projeto deve ser selecionado)

FAIXA ETÁRIA E ESTIMATIVA DE PÚBLICO ATENDIDO PELO PROJETO

MULHERES:

CRIANÇA:

ADOLESCENTE:

ADULTO:

ANCIÃO:

Estime a quantidade de pessoas que seu projeto irá atender:

DIRETAMENTE

INDIRETAMENTE

DETALHAMENTO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Descreva detalhadamente as etapas de execução do projeto e informe o tempo necessário para realização de cada etapa)

RESUMO DO CRONOGRAMA DO PROJETO

Data de início previsto:

Data de término previsto:

Duração prevista (em meses):

ESPAÇO(S) A SER(EM) UTILIZADO(S) PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO (Informe o(s) local(is) onde o projeto será realizado e apresente autorização de uso de espaço)

DIVULGAÇÃO (informe como se dará a divulgação do projeto)

Documentos Adicionais Não Obrigatórios (informe como se dará a divulgação do projeto)

Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações sobre o projeto: cartas de anuência, declarações de participação, cartas-convite, dentre outros.

EQUIPE ENVOLVIDA NA REALIZAÇÃO DO PROJETO (Para todos os profissionais elencados nesta planilha deverá ser apresentado seu currículo)

NOME

CPF

Função a ser desempenhada no projeto

ORÇAMENTO (Poderão ser utilizadas quantas vias forem necessárias para a discriminação de todos os custos do projeto)

Descrição

Valor unitário

Valor

VALOR DO PROJETO

Valor Total do Projeto (incentivo solicitado) R$

DADOS BANCÁRIOS

BANCO:

AGENCIA:

CONTA CORRENTE:

Declaro conhecer as disposições do Mulheres Indígenas: Tecendo o Bem Viver/2024, para Inscrição de projetos para o ano de 2024 e ainda ter conhecimento de que a ausência de qualquer documento obrigatório e/ou preenchimento incorreto do formulário-padrão poderão resultar na desclassificação do projeto.

(Cidade/Estado)_____________________, _____ de ______________ de 2024.

__________________________________________

Assinatura do presidente

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PROPONENTE PARCEIRO

Nós, membros do (a) coletivo/comunidade denominado(a) ______________________________________________, declaramos que, em reunião realizada no dia ________, do mês de ___________ do ano de 2024, decidimos apresentar a inscrição para o Edital Mulheres Indígenas: Tecendo o Bem Viver/2024.

Nesta reunião, nomeamos o(a) (nome da pessoa física ou jurídica) ___________________, inscrito(a) no CPF (no caso de pessoa física) ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica): ______________, como Proponente Parceiro, figurando como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para receber o pagamento do recurso em nosso nome.

Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o relatório descritivo nos termos do Edital.

Nesses termos, estamos cientes que, caso a iniciativa venha a ser selecionada, os recursos do Apoio Financeiro serão depositados exclusivamente em conta bancária a ser oportunamente indicada pelo(a) representante indicado(a) e reconhecido(a) nesta declaração.

Estamos cientes que o Ministério dos Povos Indígenas não se responsabilizará se o(a) representante indicado(a) pelo Coletivo ou Comunidade fizer destinação dos recursos do apoio financeiro em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos, e que o(a) representante indicado(a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de recursos ou outras irregularidades.

Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos.

_____________________, _____/____/2024

(Cidade/Estado)

Assinatura do(a) Proponente Parceiro

Nome:

CPF/CNPJ:

Membros integrantes do coletivo/comunidade maiores de 18 anos:

1. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

2. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

3. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

4. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

5. Nome completo:

RG ou CPF:

Assinatura:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA

__________________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Mulheres Indígenas: Tecendo o Bem Viver/2024, conforme o item 8 e seguintes do referido edital, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto.

_____________________, _____/____/2024

(Cidade/Estado)

Assinatura Proponente

Assinatura do Proponente Parceiro (se houver)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

_____________________________________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Mulheres Indígenas: Tecendo o Bem Viver/2024, conforme o item 8 e seguintes do referido edital, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, e que fornecerei documentação complementar, caso necessário.

_____________________, _____/____/2024

(Cidade/Estado)

Assinatura Proponente

Assinatura Parceiro(a) (se couber)

ANEXO VI

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender às exigências do Edital, contendo as seguintes informações:

1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se houver);

2. Justificativa – falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma;

3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo;

4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos;

5. Conclusão – quaisquer outras informações que se considerar importantes.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DAS LIDERANÇAS

Nós, lideranças comunitárias abaixo identificadas da etnia _________________________________________, da aldeia/comunidade ______________________________________, da Terra Indígena/Reserva/Acampamento ________________________________________, no município de _______________________________, no estado de(o) __________________________________, nos termos do inteiro teor da da Convenção nº 169/OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil em 2004, conforme o Decreto nº 5.051/2004, e consolidada em 2019 por meio do Decreto nº 10.088/2019, de 05.11.2019,

DECLARAMOS PARA FINS DE PERTENCIMENTO ÉTNICO que o senhor(a) _____________________________________ portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº _____________________, É INDÍGENA vinculado(a) à nossa aldeia/comunidade.

DECLARAMOS ainda, que temos conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299* do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis.

_____________________________, de _____________________ de 20____.

Nome legível:___________________________________________ Função: _________________________

CPF: ____________________ RG: _________________________

Assinatura: _____________________________________________

Nome legível:___________________________________________ Função: _________________________

CPF: ____________________ RG: _________________________

Assinatura: _____________________________________________

Nome legível:___________________________________________ Função: _________________________

CPF: ____________________ RG: _________________________

Assinatura: _____________________________________________

*Código Penal – FALSIDADE IDEOLÓGICA

Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO VIII

AUTODECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________________, portador do RG nº _____________________ e CPF nº _____________________ nos termos do parágrafo 2 do artigo 1º da Convenção nº 169/OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil em 2004, conforme o Decreto nº 5.051/2004, e consolidada em 2019 por meio do Decreto nº 10.088/2019, de 05.11.2019, DECLARO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO que SOU INDÍGENA da etnia _____________________________________, vinculado à aldeia/comunidade ______________________________________, na Terra Indígena/Reserva/Acampamento ________________________________________, no município de _______________________________, no estado de(o) __________________________________.

DECLARO ainda sob os termos da Lei nº 7.115/1983 que posso ser encontrado/notificado no(s) seguinte(s) endereço/residência/domicílio: ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________

DECLARO ainda, que tenho conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299* do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis.

_____________________________, de _____________________ de 20____.

____________________________________________

Assinatura

*Código Penal – FALSIDADE IDEOLÓGICA

Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

ANEXO IX

DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _________________________________, Brasileira, Solteira, Estudante e Cacica, inscrita no CPF Nº _____._______.______-___, portadora da carteira da identidade Nº _________, expedida pelo órgão __________, residente no seguinte endereço: Aldeia _________, Terra indígena _________, Cidade – ESTADO, abaixo assinado,

DECLARO que não usarei os recursos do Ministérios do Povos Indígenas para financiar ou para me envolver em qualquer atividade considerada como lobby direto, indireto ou atividades de base. Garanto, por meio da presente Declaração e Termo de Compromisso, que não usarei os recursos financeiros (diretamente, indiretamente, parcialmente ou integralmente), para participar ou intervir (incluindo publicação e disseminação de declarações) em qualquer campanha política em nome ou em oposição a qualquer candidato a cargos públicos ou para fornecer benefícios (gerais ou específicos) a qualquer partido político ou candidato a cargo político, entre outros. Declaro que aceitei por livre espontânea vontade participar do Edital Mulheres Indígenas: Tecendo o Bem Viver/2024 destinado a associações, coletivos de mulheres indígenas ou liderado por mulheres indígenas. Declaro, igualmente, estar ciente das obrigações do referido edital. Reconheço, por fim, que aceitei assinar este termo por livre e espontânea vontade e que inexiste cerceamento de minhas atividades de liberdade de expressão e de livre associação.

_____________________________, de _____________________ de 20____.

_____________________________________________________

Assinatura

Com informações do Diário Oficial da União

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