Termina dia 19 de dezembro prazo para ajuizar ação sobre condutas ilegais na campanha de 2022

O prazo para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta para apurar supostas condutas ilegais de candidatas e candidatos durante a campanha das Eleições 2022, termina no dia 19 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos em todo o Brasil. Até o momento, mais de 600 Aijes foram apresentadas por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Desse total, cerca de 70 foram arquivadas.

Para concorrer às eleições, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato não pode se envolver em qualquer das hipóteses de inelegibilidade elencadas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Aije está prevista no artigo 22 da lei e busca coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.

Nas eleições municipais, o julgamento da ação é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.

Caso seja julgada procedente, mesmo após a posse dos eleitos, o representado e aqueles que tenham contribuído para a prática do ato ilegal são declarados inelegíveis pelos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Também está prevista a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado.

Aime

Outro tipo de processo proposto na época das eleições é a chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Ela só pode ser apresentada após a diplomação dos candidatos para impugnar o mandato obtido mediante abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Esse tipo de ação pode ser proposta até 15 dias após a diplomação.

A Aime está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição e tramita em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral pode, conforme as provas elencadas no processo, declarar a inelegibilidade do candidato e, ainda, cassar o registro ou o diploma.

PG/CM, LC, DM

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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